terça-feira, 2 de junho de 2009

Idoso viaja de "graça" para outros estados

Quem tem direito? O idoso acima de 60 anos que comprove renda de até 2 salários mínimos.
A gratuidade é valida somente para viagens interestaduais .
Como fazer?Para usufruir a gratuidade, o idoso deve comparecer nos guichês da empresa de transporte que faz o itinerário que deseja, comprovando a idade, por meio de documento de identidade com foto, e a renda, mediante a apresentação de algum desses documentos: contracheque de pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício (tem que ser aquele emitido pelo INSS, não pode ser o do banco) ou Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.
Importante: São reservadas 2 vagas por ônibus ao idoso, devendo essas ser "vendida" ao idoso gratuitamente, lembrando que taxa de embarque e pedágio não estão inclusos, caso as 2 vagas reservadas ao direito do idoso já estejam preenchidas, o mesmo poderá embarcar no mesmo ônibus mediante pagamento de 50% do valor da passagem ou agendar a viagem com até 30 dias de antecedência.
Qualquer dúvida procure o posto da ANTT presente nas principais rodoviárias ou ligue para 0800-610300
ou acesse o site: http://www.antt.gov.br

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